Horário do Posto de Atendimento do SFPC/11º GAAAe
Atenção:
O horário de funcionamento do SFPC/11°GAAAe, será de:
Segunda-feira a Quinta-feira das 08:00 ás 11:15h (MANHÃ) e das 13:00h ás 16:15h (TARDE)
e Sexta-feira das 08:00h ás 11:30h (MANHÃ)
Orientações gerais:
- Para retirada de documentação, pendências e retirada de dúvidas não é necessário agendamento prévio, bastando o comparecimento do interessado à Unidade.
- Para protocolo de novos processos é necessário o cadastro e agendamento eletrônico prévio por meio do site http://www.sae.11rm.eb.mil.br/.
- O agendamento eletrônico é aberto às sextas-feiras, às 9h (quando houver feriado na sexta-feira, o agendamento será aberto no último dia útil da semana). Caso o usuário não consiga enxergar vagas para agendamento (a agenda aparece em branco), isso significa que as vagas estão esgotadas, aguarde até a próxima abertura de agenda.
- Estão prorrogados até 31 MAR 22, os Certificados de Registro (CR), Títulos de Registro (TR) e demais autorizações emitidas pelo SisFPC, vencidos desde 20 MAR 20 ou a vencer. Os registros e demais autorizações vencidas, durante o prazo de prorrogação concedido, poderão ter seus requerimentos de renovação apresentados somente até a data mencionada.
- Alguns processos do SisGCorp foram analisados e INDEFERIDOS, porém encontram-se com falha técnica e não puderam ser encerrados através do próprio sistema. Para consultar se seu processo está nesta situação, consulte a relação de processos aqui.
Orientações Gerais do SisGCorp
O Portal Login Único, pelo qual é feito o acesso ao SisGCorp, permite acesso a diversos serviços públicos digitais do Governo Federal, portanto, para sua própria segurança, NÃO COMPARTILHE sua senha com terceiros.
SERVIÇOS
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Clique aqui para acessar as Orientações do 11º GAAAe quanto ao preenchimento de processos
Prazo de Análise de Documentações
“DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Art. 57. Os requerimentos formulados ao Comando do Exército, ao Sigma, à Polícia Federal e ao Sinarm referentes aos procedimentos previstos neste Decreto serão apreciados e julgados no prazo de sessenta dias.
[...]
§ 2º O prazo a que se refere o caput será contado da data:
[...]
II - da entrega da documentação completa de instrução do requerimento, na hipótese de as datas da entrega do requerimento e dos documentos que o instruem não coincidirem."
Para maiores informações consulte os portais: SFPC/11 e DFPC ou E-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Telefone: 61 2035-1012.
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