AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
Esta seção reúne instruções relativas à aquisição de arma de fogo e munições, na indústria ou no comércio varejista, por pessoas físicas (civis e militares) e entidades de tiro, sob jurisição do SFPC/11º GAAAe (Arniqueiras, Ceilândia, Santa Maria, Brazlândia, Sobradinho, Gama, Parkway, Santo Antônio do Descoberto - GO, Niquelândia - GO).
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A solicitação deste processo está disponível no SisGCorp.
A entrada de documentação física no SFPC/11º GAAAe continuará a ser feita até 20 de abril de 2021. A partir de 21 de abril de 2021 somente serão recebidos processos físicos, desta funcionalidade, se a GRU tiver sido gerada e paga até 20 de abril de 2021.
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- O acesso ao SisGCorp é feito pela internet, para acesso, é preciso criar uma conta “gov.br”, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo.
O Portal Login Único permite acesso a diversos serviços públicos digitais do Governo Federal, portanto, para sua própria segurança, NÃO COMPARTILHE sua senha com terceiros.
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 126 COLOG, de 22 out 19
- Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
- Portaria 137 COLOG, de 08 nov 19
- Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
Escolha abaixo o tipo de REQUERENTE:
CAÇADOR, ATIRADOR DESPORTIVO e COLECIONADOR (CAC)
ENTIDADE DE TIRO
COMÉRCIO VAREJISTA
MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS