CONCESSÃO DE REGISTRO - EMPRESA
Passo a passo para solicitação de concessão de registro - empresa
ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC/11º GAAAe.
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17
- Portaria 118 COLOG, de 04 out 19
PASSO A PASSO
Passo 1 – Escolha de Produtos Controlados Pelo Exército
Verificar, na Portaria nº 118-COLOG, de 4 out. 2019, cada um dos produtos de interesse e seus respectivos nº de ordem e TIPO DE PCE.
► ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
Passo 2 – Verificação de atividades e da documentação obrigatória
Identificados os produtos, verificar,, as atividades de interesse no Anexo B5 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.
► ANEXO B5 - ATIVIDADES COM TIPOS DE PCE, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça.
Utilização de PCE: compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional.
Aplicação de PCE: é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército.
Uso industrial de PCE: é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado.
Prestação de serviço com PCE: compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção e a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização, a detonação, a destruição, a locação, os serviços de correios e a representação comercial autônoma.
Armazenagem de PCE: compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado.
Capacitação para utilização de PCE: é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruendo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático.
Locação de PCE: refere-se a veículos automotores blindados, a PCE para emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB).
ATENÇÃO: quando houver armazenamento ou transporte de produto controlado (PCE) como atividade meio da empresa, devem ser solicitadas as atividades PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - ARMAZENAMENTO DE <TIPO DE PCE> ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - TRANSPORTE DE <TIPO DE PCE>.
Passo 3 – Elaboração do Requerimento
Tendo em vista os produtos e atividades verificados nos passos anteriores, preencher o REQUERIMENTO PARA CERTIFICADO DE REGISTRO, cujo modelo está previsto no Anexo B3 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.
✎ download do REQUERIMENTO
No item 2. OBJETO do requerimento, escolher o processo de "concessão" de registro.
No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, preencher conforme produtos controlados e atividades verificados no Passo 1 e no Passo 2, respectivamente. Para correto preenchimento, clicar aqui para as orientações.
No item 4. DOCUMENTOS ANEXOS, relacionar e anexar todos documentos, identificados conforme orientações do Passo 2, e discriminá-los.
São aceitos os seguintes documentos, conforme o caso:
- “Contrato Social”;
- “Estatuto Social”;
- “Requerimento de Empresário Individual”; ou
- comprovante de CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física)”.
Trata-se do comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ”.
O documento pode ser impresso a partir do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Pode ser:
- conta de água;
- conta de energia;
- conta de telefone;
- conta de gás;
- escritura do imóvel;
- contrato de aluguel; ou
- declaração própria.
Quem pode ser representante legal?
- No Contrato Social: algum sócio-proprietário.
- No Estatuto Social: diretor eleito em assembleia, comprovado por Ata da Assembleia Geral.
- No Requerimento de Empresário Individual: o próprio empresário individual.
- No CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física)”: próprio produtor rural.
Quem pode ser substituto imediato?
- No Contrato Social: sócio-proprietário ou algum administrador indicado no próprio contrato social.
- No Estatuto Social: pessoa eleita em assembleia, comprovado por Ata da Assembleia Geral.
- No Requerimento de Empresário Individual: dispensado.
- No CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física)”: dispensado.
Deve-se apresentar, do representante legal e do substituto imediato, declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Não há um modelo específico para essa declaração.
Deve-se apresentar, do representante legal e do substituto imediato, as certidões criminais nas justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar.
|
A comprovação de responsabilidade técnica pode ser comprovada de duas maneiras: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo ou função; Anotação de Função Técnica (AFT); ou certidão de pessoa jurídica do conselho (CREA ou CRQ, conforme o caso).
Especificamente para blindadoras, o responsável técnico deve estar regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ter as atribuições previstas no art. 12 da Resolução 218-CONFEA, de 29 jun 73.
Trata-se do Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC).
Para empresa de segurança privada, o comprovante é a “Autorização de Funcionamento de Empresa”.
Para reparação e manutenção de arma de fogo, o comprovante é a “Licença de Armeiro”.
Podem ser, conforme o caso: “Guia de Utilização”; “Portaria” ou “Decreto de Lavra”; ou “Autorização do Registro de Licença”.
Esta comprovação deve ser exigida somente para CONFEDERAÇÕES desportivas, entidades de administração de tiro desportivo.
Não há um modelo específico para essa comprovação.
A comprovação deve fornecer a relação das competições promovidas pela entidade de tiro desportivo durante o período da última vigência do registro.
Não há um modelo específico para essa comprovação.
Na carta (ou contrato) de representação, devidamente regular nos termos da Lei nº 4.886, de 9 dez 65, deve constar o seguinte: listagem do(s) produto(s) controlado(s) pelo Exército conforme nomenclatura da Portaria 118 COLOG, de 04 out 19; dados completos da empresa a ser representada; prazo de vigência da representação, que pode ser definido ou indeterminado; e assinatura do emitente da carta (ou contrato).
Essa comprovação será verificada no próprio ato constitutivo apresentado.
Essa comprovação será verificada no próprio ato constitutivo apresentado.
|
Passo 4 – Ficha de protocolo e despacho
Preenchido o requerimento, fazer download da FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO, e preencher, digitalmente, os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador. Após isso, imprimir a ficha.
► FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO
Passo 5 – Pagamento da taxa
De acordo com o processo concernente ao registro no Exército, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo
Pessoa Jurídica
|
Unidade Gestora (UG)
|
Gestão
|
Nome da Unidade
|
Código de Recolhimento
|
Nr de Referência
|
Valor* (R$)
|
CONCESSÃO
|
167086
|
00001
|
Fundo do Exército
|
11300-0
|
20221
|
500,00
|
► Para emitir a GRU, clique aqui.
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
Passo 6 - Juntada dos documentos
Em uma pasta branca com grampo e trilho, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:
Ordem
|
Documento
|
Qnt. vias
|
Folha zero
|
Ficha de protocolo e despacho
|
02 vias
|
Primeira folha
|
Requerimento
|
02 vias
|
Folhas seguintes
|
Documentos obrigatórios
|
01 via (cada)
|
Penúltima folha
|
Documento do procurador (se for o caso)
|
01 via
|
Última folha
|
GRU emitida com seu comprovante de pagamento
|
01 via
|
Feito isso, numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.
Passo 7 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
Passo 8 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui.
http://www.11gaaae.eb.mil.br/images/SFPC/pasta-branca.jpg