Importação por BAGAGEM DESACOMPANHADA
Passo a passo para importação de arma de fogo, munições ou acessórios, de uso permitido ou restrito, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.847 de 25 de junho de 2019, utilizando.
BAGAGEM DESACOMPANHADA.
BAGAGEM DESACOMPANHADA: aquela que chega ao país sujeita a conhecimento de carga ou documento equivalente. (Art. 107, V, Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19.)
Público alvo:
- caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CAC);
- militares das Forças Armadas;
- militares das polícias e dos corpos de bombeiros; e
- outros integrantes de órgãos e instituições cujas armas sejam cadastradas no SIGMA
ETAPA 1 – SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA IMPORTAÇÃO (DFPC)
A autorização prévia deve ser solicitada na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e é materializada com a emissão do Certificado Internacional de Importação (CII). O CII é o documento exigido pelo governo do país do exportador, no qual o governo do país do importador admite a importação.
- Para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CAC), clique aqui.
- Para militares das Forças Armadas, clique aqui.
- Para militares das polícias e dos corpos de bombeiros, clique aqui.
- Para outros integrantes de órgãos e instituições cujas armas sejam cadastradas no SIGMA, clique aqui.
ETAPA 2 – TRATATIVAS DE EXPORTAÇÃO PELO FORNECEDOR NO PAÍS EXPORTADOR
Após a disponibilização da CII, o interessado deve solicitar, ao fornecedor no país exportador, as tratativas junto ao Departamento de Estado responsável pelo pedido de licença/anuência para exportar o produto controlado de interesse. RATIFICA-SE, os trâmites para essa licença/anuência cabem somente ao fornecedor no país exportador, de quem se deseja fazer a aquisição.
ETAPA 3 – REGISTRO DA AQUISIÇÃO NO SISCOMEX
De posse do CII, o interessado deve providenciar o registro do(s) produto(s) controlado(s) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Esse registro é feito somente por profissionais devidamente habilitados a operar o sistema. Saiba mais.
Se o montante a ser importado é de até US$ 3.000,00 (três mil dólares), ou o equivalente em outra moeda, o registro no Siscomex será de Licença Simplificada de Importação (LSI). Ultrapassando-se esse valor, o registro será de Licença de Importação (LI).
ETAPA 4 – ANÁLISE DO PROCESSO NO SISCOMEX
Após o registro da LSI/LI, o processo de importação no Siscomex segue para análise da DFPC, sob o status "EM ANÁLISE" e respeitando uma fila. Havendo conformidade de todos os dados e documentos apresentados, a análise é concluída e o processo passa para o status "EMBARQUE AUTORIZADO".
Somente após o status "EMBARQUE AUTORIZADO", o material poderá ser embarcado no país de origem. Caso o embarque seja efetuado sem a devida autorização, o importador ficará sujeito às penalidades previstas pela legislação em vigor (conforme Decreto 10.030, de 30 set 2019, e Decreto 6.759, de 5 fev 2009).
ETAPA 5 – EMISSÃO DA INVOICE
Após a autorização de embarque pela DFPC, o interessado deve realizar as tratativas de pagamento da mercadoria com o fornecedor no país exportador, para que este emita a invoice (nota fiscal internacional de compra). Note-se que, havendo o CII, o pagamento da mercadoria também pode ser realizado antes da autorização de embarque; todavia, em caso de indeferimento do embarque, caberá ao adquirente e ao fornecedor as medidas administrativas para o distrato da compra.
Para importação de arma de fogo, é necessário que a invoice contenha expresso o número de série.
ETAPA 6 – CHEGADA NO BRASIL E MOVIMENTAÇÃO DA CARGA PARA CONFERÊNCIA DE IMPORTAÇÃO (SFPC/2)
Após a chegada do material no Brasil, em um dos aeroportos internacionais do Estado de São Paulo, para solicitação de conferência de importação, a pessoa física importadora deverá solicitar ao SFPC/2 a VISTORIA da carga, da seguinte maneira:
E-mail destinatário:
Para descarga no Aeroporto Internacional de São Paulo (GRU): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Para descarga no Aeroporto Internacional de Viracopos (VCP): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
(Serão ignoradas mensagens para e-mail fora do especificado acima.)
Anexos: Requerimento; LI; Conhecimento de Transporte, Mantra; Planilha do SICOFA; GRU e comprovante de pagamento.
Assunto: solicitação de vistoria de carga - LI nº ########## / ##########... (pode-se listar mais de uma licença)
Corpo da mensagem:
DO IMPORTADOR
Nome completo:
CPF:
Telefone (com DDD):
REQUERIMENTO
Solicito ao SFPC/2 a vistoria do(s) seguinte(s) Produto(s) Controlado(s) pelo Exército descritos abaixo:
Nº LI
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Nº ORDEM DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
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NOMENCLATURA DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
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QUANTIDADE
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AWB
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LOCAL E ENDEREÇO DA VISTORIA |
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Obs.: podem ser listados mais de uma LI, bastando acrescentar linhas à tabela.
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À mensagem de e-mail deve ser anexada a seguinte documentação:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 02 (duas) vias originais e assinadas.
Anexar o arquivo em PDF da documentação completa do Siscomex.
Anexar o arquivo em PDF do "Conhecimento de Embarque Aéreo" ou Air Way Bill (AWB). O Air Way Bill é emitido pela companhia aérea responsável pela logística da mercadoria, e cobre a mercadoria que é embarcada individualmente em uma aeronave.
Anexar o printscreen da tela do Mantra.
Pagamento da taxa correspondente referente à 2ª Região Militar
Para cada CII, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Nome da taxa
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contribuinte
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Unidade Gestora (UG)
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Gestão
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Nome da Unidade
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Código de Recolhimento
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Nr de Referência
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Valor* (R$)
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Desembaraço alfandegário para pessoa física (01 para cada CII) |
Requerente |
167086
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00001
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Fundo do Exército
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11300-0
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LI: Nr da LI
ou
LSI: 20253
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50,00 |
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 dez 03.
Clique aqui para emitir a GRU
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
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ETAPA 7 – CONFERÊNCIA DOS PRODUTOS CONTROLADOS IMPORTADOS (SFPC/2)
No dia e horário agendados para a CONFERÊNCIA, o interessado (despachante ou proprietário da carga) deve estar de posse da(s) guia(s) de conferência referente(s) ao(s) produto(s) controlado(s), com todos os dados devidamente preenchidos.
Imprimir, em 02 (duas) vias, e apresentar ao FISCAL MILITAR cada TERMO DE VISTORIA preenchido e anexado ao e-mail instruído no ITEM 6.
ETAPA 8 – CONCLUSÃO ADMINISTRATIVA DA IMPORTAÇÃO (SFPC/2)
Após a realização da CONFERÊNCIA pela Fiscalização de Produtos Controlados, o interessado deve requerer, no SFPC/2, a devida conclusão administrativa, perante o Exército, da importação do(s) produto(s) controlado(s) trazido(s) como BAGAGEM DESACOMPANHADA.
Clique aqui para o procedimento